segunda-feira, 14 de outubro de 2013

A criação da APA do Pau-Brasil

Sobre a criação APA do Pau-Brasil e o seu Zoneamento: E como ficam as dunas do Peró?  

No final do mandato da Governadora Benedita da Silva, foi assinado o Decreto nº 31.346 de 06/07/2002, criando a Área de Proteção Ambiental do Pau-brasil. A meta era proteger praias, ilhas, vegetação de restinga e campos de Dunas do litoral de Cabo Frio e Armação dos Búzios.

A Unidade de Conservação Estadual estende-se do Canal Itajuru, em Cabo Frio, até o canto direito da Praia de Tucuns em Búzios. Estão incluídas na APA as praias Brava, Conchas, Peró, Caravelas, José Gonçalves e Tucuns, além das ilhas Comprida, Redonda, dos Papagaios, Dois Irmãos, Capões e Emerências. A faixa protegida é das ilhas até a Estrada Cabo Frio-Búzios (Estrada do Guriri).

A APA do Pau-brasil é considerada uma das 14 áreas do Brasil em diversidade de plantas. A ocorrência de pau-brasil, sítios arqueológicos, sítios históricos, espécies endêmicas, alagados, fenômeno de ressurgência marinha, o baixo índice pluviométrico e a formação geológica de campo de dunas, justificam sua proteção como patrimônio pré-histórico, histórico, paisagístico e ambiental.

Normalmente, passam-se anos entre a criação de uma área de proteção ambiental e a regulamentação de sua ocupação.  No caso da APA do Pau-brasil, este tempo foi de 5 meses, justificado pela pressa de proprietários de lotes no local em elaborar o plano de manejo, objetivando criar padrões de zoneamento e regulamentação do uso da terra, viabilizando implementar possíveis projetos de ocupação imobiliária.

Pelo Decreto n.º 32.578 de 31/12/2002, foi criado o Conselho Gestor da APA do Pau-brasil, de caráter consultivo, composto por representantes do poder público estadual e municipal, entidades classistas da hotelaria, ongs, associações de moradores e de proprietários, perfazendo um total de 27 membros. Boa parte das entidades nomeadas para o conselho, principalmente as ONGs e associações de moradores, tomam assento após a aprovação do referido plano de manejo, não tendo interferido na sua elaboração.

O INEA, antiga FEEMA, exerce a função de Presidência do Conselho Gestor, e entre seus membros mais ativos está a Associação de Proprietários da APA do Pau Brasil, representada por Sr. Ricardo Amaral, cujos interesses no Conselho são voltados para a implantação de loteamentos e empreendimentos imobiliários na área, em contradição com a função do Conselho que é a gestão dos recursos ambientais, demarcando claramente os paradigmas existentes na concepção e nos objetivos da criação e gestão da APA do Pau Brasil. O perfil do conselho se mostra, desde sua criação, extremamente engessado, deixando a desejar no que respeito à gestão participativa e democrática.

O objetivo anunciado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro para a elaboração do Plano de Manejo (Decreto n.°32517 de 12/2002) foi o de preservar as áreas verdes que ainda não tinham sido até então atingidas por loteamentos, fixando as APP- Áreas de Preservação Permanente, como zonas intocáveis que deveriam ocupar 80% da APA.
Porém, o plano de manejo da APA do Pau-brasil, elaborado pela empresa Ambiental Engenharia e Consultoria, no valor de R$ 625 mil reais, e financiado por parte dos 19 proprietários que possuem imóvel na área, com intermediaçãoda ONG Viva Rio e supervisão da Feema, considerou a maior parte da área da APA como sendo Zonas de Ocupação Controlada (ZOC).

Mapa mostrando o Zoneamento da APA do Pau-Brasil
Zoneamento da APA
O zoneamento da Área de Proteção Ambiental do Pau-Brasil considerou cinco tipologias básicas de categorias de uso, Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS, Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS, Zona de Influência Ecológica – ZIE, Zona de Uso de Aqüiculturas – ZUAC, e Zona de Ocupação Controlada – ZOC, sendo que as ZOCs ocupam a maior parte da APA.

O zoneamento proposto pela empresa Ambiental Engenharia e Consultoria, que considerou a maior parte da praia do Peró como área passível de ocupação, foi aprovado pela FEEMA (Hoje INEA). A o mesmo órgão amebintal concedeu licença prévia para todo o complexo hoteleiro, e emitiu em março de 2008, a primeira licença de instalação para a construção do Club Méd Peró. Os protestos de boa parte do Conselho Gestor, da comunidade científica com estudo na área e a sociedade foram desconsiderados, bem como novas propostas de uso para a área. A primeira fase da elaboração do plano de manejo, o diagnóstico sócioambiental da referida área apontava para a importância da preservação permanente da vegetação de restinga e do campo de duna, no entanto o zoneamento respeitou outros interesses.

Devido razões desconhecidas o projeto do empreendimento hoteleiro se esfriou e as licenças de 2008 se expiraram. Em março de 2011 uma nova licença de instalação foi concedida pelo INEA com validade até 18 de fevereiro de 2013. Nesta licença o INEA libera a implementação do empreendimento hoteleiro Club Mediterrane, com 304 apartamentos, serviços e áreas de lazer, ocupando uma área total de 302.000m², grande parte sendo localizado justamente em área de restinga preservada. Tal licença foi renovada em 28 de dezembro de 2012, bem como a emissão de outras 7 licenças de instalação, permitindo que o empreendimento começasse suas obras no segundo semestre de 2013.

A despeito dos fortes indícios de que o zoneamento foi adaptado para permitir o ajuste de uma planta previamente elaborada pelo empreendedor (Não o contrário, como previsto pela Legislação Federal), e o grande apelo da sociedade civil organizada, professores pesquisadores, e ONGs da região para que o empreendimento não fosse implementado, os órgãos ambientais que deveriam garantir a proteção de áreas prioritárias para conservação insistem em liberar o loteamento de 4,5milhões de metros quadrados em pleno campo de dunas.

(O texto contém trechos do relatório "SOS Peró" elaborado pela SOS Mata Atlântica e protocolado pela ONG AMA Cabo Frio para Ministério Público Federal em 2008. Modificado em 2013 por Martim Moulton com consenso dos autores.) 

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