Sobre a criação APA do Pau-Brasil e o seu Zoneamento: E como ficam as dunas do Peró?
No final do mandato da Governadora
Benedita da Silva, foi assinado o Decreto nº 31.346 de 06/07/2002, criando a
Área de Proteção Ambiental do Pau-brasil. A meta era proteger praias, ilhas,
vegetação de restinga e campos de Dunas do litoral de Cabo Frio e Armação dos
Búzios.
A Unidade de Conservação Estadual
estende-se do Canal Itajuru, em Cabo Frio, até o canto direito da Praia de
Tucuns em Búzios. Estão incluídas na APA as praias Brava, Conchas, Peró,
Caravelas, José Gonçalves e Tucuns, além das ilhas Comprida, Redonda, dos
Papagaios, Dois Irmãos, Capões e Emerências. A faixa protegida é das ilhas até
a Estrada Cabo Frio-Búzios (Estrada do Guriri).
A APA do Pau-brasil é considerada uma
das 14 áreas do Brasil em diversidade de plantas. A ocorrência de pau-brasil,
sítios arqueológicos, sítios históricos, espécies endêmicas, alagados, fenômeno
de ressurgência marinha, o baixo índice pluviométrico e a formação geológica de
campo de dunas, justificam sua proteção como patrimônio pré-histórico,
histórico, paisagístico e ambiental.
Normalmente, passam-se anos entre a
criação de uma área de proteção ambiental e a regulamentação de sua ocupação. No caso da APA do Pau-brasil, este tempo foi
de 5 meses, justificado pela pressa de proprietários de lotes no local em
elaborar o plano de manejo, objetivando criar padrões de zoneamento e
regulamentação do uso da terra, viabilizando implementar possíveis projetos de
ocupação imobiliária.
Pelo Decreto n.º 32.578 de 31/12/2002,
foi criado o Conselho Gestor da APA do Pau-brasil, de caráter consultivo, composto por
representantes do poder público estadual e municipal, entidades classistas da
hotelaria, ongs, associações de moradores e de proprietários, perfazendo um
total de 27 membros. Boa parte das entidades nomeadas para o conselho,
principalmente as ONGs e associações de moradores, tomam assento após a
aprovação do referido plano de manejo, não tendo interferido na sua elaboração.
O INEA, antiga FEEMA, exerce a função
de Presidência do Conselho Gestor, e entre seus membros mais ativos está a
Associação de Proprietários da APA do Pau Brasil, representada por Sr. Ricardo
Amaral, cujos interesses no Conselho são voltados para a implantação de
loteamentos e empreendimentos imobiliários na área, em contradição com a
função do Conselho que é a gestão dos recursos ambientais, demarcando
claramente os paradigmas existentes na concepção e nos objetivos da criação e
gestão da APA do Pau Brasil. O perfil do conselho se mostra, desde sua
criação, extremamente engessado, deixando a desejar no que respeito à gestão
participativa e democrática.
O objetivo anunciado pela Secretaria
Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro para a elaboração do
Plano de Manejo (Decreto n.°32517 de 12/2002) foi o de preservar as áreas
verdes que ainda não tinham sido até então atingidas por loteamentos, fixando
as APP- Áreas de Preservação Permanente, como zonas intocáveis que deveriam
ocupar 80% da APA.
Porém, o plano de manejo da APA do
Pau-brasil, elaborado pela empresa Ambiental Engenharia e Consultoria, no valor
de R$ 625 mil reais, e financiado por parte dos 19 proprietários que possuem
imóvel na área, com intermediaçãoda ONG Viva Rio e supervisão da Feema, considerou
a maior parte da área da APA como sendo Zonas de Ocupação Controlada (ZOC).
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| Mapa mostrando o Zoneamento da APA do Pau-Brasil |
Zoneamento da APA
O zoneamento da Área de Proteção Ambiental
do Pau-Brasil considerou cinco tipologias básicas de categorias de uso, Zona de
Preservação da Vida Silvestre – ZPVS, Zona de Conservação da Vida Silvestre –
ZCVS, Zona de Influência Ecológica – ZIE, Zona de Uso de Aqüiculturas – ZUAC, e
Zona de Ocupação Controlada – ZOC, sendo que as ZOCs ocupam a maior parte da
APA.
O zoneamento proposto pela empresa
Ambiental Engenharia e Consultoria, que considerou a maior parte da praia do
Peró como área passível de ocupação, foi aprovado pela FEEMA (Hoje INEA). A o
mesmo órgão amebintal concedeu licença prévia para todo o complexo hoteleiro, e
emitiu em março de 2008, a primeira licença de instalação para a construção do
Club Méd Peró. Os protestos de boa parte do Conselho Gestor, da comunidade
científica com estudo na área e a sociedade foram desconsiderados, bem como
novas propostas de uso para a área. A primeira fase da elaboração do plano de
manejo, o diagnóstico sócioambiental da referida área apontava para a
importância da preservação permanente da vegetação de restinga e do campo de
duna, no entanto o zoneamento respeitou outros interesses.
A despeito dos fortes indícios de
que o zoneamento foi adaptado para permitir o ajuste de uma planta previamente
elaborada pelo empreendedor (Não o contrário, como previsto pela Legislação
Federal), e o grande apelo da sociedade civil organizada, professores
pesquisadores, e ONGs da região para que o empreendimento não fosse
implementado, os órgãos ambientais que deveriam garantir a proteção de áreas
prioritárias para conservação insistem em liberar o loteamento de 4,5milhões de
metros quadrados em pleno campo de dunas.
(O texto contém trechos do relatório "SOS Peró" elaborado pela SOS Mata Atlântica e protocolado pela ONG AMA Cabo Frio para Ministério Público Federal em 2008. Modificado em 2013 por Martim Moulton com consenso dos autores.)





